Todos sabemos que dividendos e juros sobre o capital próprio são verdadeiramente "dinheiro no bolso" no investidor. Apesar de parecidos, estas duas modalidades de remuneração ao acionista diferem em alguns pontos que iremos discutir neste post.
Inicialmente - e para ficar mais claro - vamos tratar de alguns temas básicos. O investidor ao colocar seu dinheiro em uma empresa não o faz por caridade, mas por desejar ter um retorno deste investimento. Além da valorização das ações, o investidor pode receber uma remuneração na forma de proventos, que seria um termo geral, visto que estes proventos podem vir na forma de dividendos e/ou juros sobre o capital próprio.
Dividendos
Os dividendos estão intimamente atrelados ao sucesso da companhia, ou seja, se a empresa tiver lucro, os dividendos serão distribuídos caso contrário - e via de regra - não há por que se pensar em dividendos.
Além disso, os dividendos são pagos já isentos de imposto de renda e por lei, uma porcentagem mínima deve ser paga aos acionistas.
Para saber mais sobre dividendos acesse o post: Quando as empresas pagam dividendos?
Juros sobre o capital próprio
Vamos primeiro conhecer a definição legal desta modalidade de remuneração:
Art. 9º A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
Em relação aos dividendos, os juros sobre o capital próprio (também conhecidos pelas siglas JCP ou JSCP) diferem em alguns pontos:
1º - Seu fundamento, ou seja, a razão de existir reside na indisponibilidade do capital do acionista. Vamos entender: enquanto os dividendos estão relacionados com o lucro líquido da empresa, os juros sobre o capital próprio são a remuneração que o acionista recebe por colocar seu dinheiro na companhia, ou melhor, por ficar com seu dinheiro indisponível (alocado na empresa);
2º - Os juros sobre capital próprio, ao contrário dos dividendos, são considerados despesas contábeis, o que gera imposto a ser pago pelo acionista (a tributação é de 15%). Muitas vezes a empresa opta por pagar a remuneração mínima em dividendos e pagar o resto em juros sobre o capital próprio para assim obter um benefício fiscal, ou seja, pagar menos impostos pois esta obrigatoriedade é transferida para o investidor.
3º - Ao contrário dos dividendos, o pagamento dos juros sobre o capital próprio não é obrigatório.
4º - Os juros sobre o capital próprio não são especialmente atrelados ao lucro líquido (como os dividendos), podendo também ser resultado de lucros acumulados e/ou reservas, porém são sempre calculados antes do lucro, sendo este o motivo do repasse da obrigação de pagamento do imposto de renda aos acionistas.
Concluindo: os juros sobre o capital próprio são uma forma de remuneração ao investidor como "recompensa" por manter seu capital investido na empresa, gerando imposto de renda a ser pago pelo investidor, não sendo obrigatório seu pagamento por parte da empresa, mas assim como os dividendos, são altamente desejáveis ;)
Créditos da imagem: freedigitalphotos.net
Belo post, Rafael!
ResponderExcluirNão custa lembrar que a figura dos JCP acabou incentivando de certa maneira as empresas a pagarem mais proventos aos seus acionistas.
Sei que muitos investidores ainda têm preconceito acerca da estratégia de fluxo de caixa, mas cada ação ou fração de título adquirida a mais agora farão muita diferença no futuro, graças aos juros compostos proporcionados. Abraço!
Olá Longe do Limite! Obrigado por seu comentário! É difícil no inicio ver poucos reais "caindo" na conta como proventos, mas como você escreveu o longo prazo e o reinvestimento sucessivo deles irá mostrar os resultados! Um grande abraço!
Excluirsei que pago, mas quando o jcp cai na minha conta corrente eu preciso pagar o darf, ou ele ja caiu liquido de i.r.?
ResponderExcluirOlá Leandro! O pagamento ocorre na declaração de imposto de renda, uma vez ao ano. Portanto não há necessidade de pagar o DARF mensalmente, por exemplo. Um abraço!
ExcluirOlá Rafael, boa tarde.
ResponderExcluirMeus parabéns pelo seu excelente site, há tempos o frequento e hoje registro meu primeiro comentário. Possuo as seguintes ações em minha carteira : VALE, TBLE, CCRO, GRND, PRBC, PTBL, TEMP e BAZA (as três últimas apostando num possível crescimento para posterior venda). Gostei muito de um artigo seu sobre projeções de boas pagadoras de dividendos e gostaria de pedir ou sugerir que este artigo seja atualizado em seu blog pelo menos semestralmente. O que acha?
Olá Guardião! Sua sugestão já foi anotada e sempre que possível irei atualizar as projeções. Um grande abraço!
ExcluirOlá Rafael, gostei muito do artigo e das explicações que sempre dá. Mas ficquei com uma dúvida. Eu sou um micro mini investidor. Tenho ações fracionárias de Eter 3 (44) e BBAS3 (10). No meu caso tenho que declarar também o que receber?
ResponderExcluirOlá Samurai! Mesmo que você tenha uma (1) ação de cada empresa você DEVE declarar no imposto de renda, além dos dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos. Tudo é interligado e cada compra ou venda realizada e todo provento recebido são obrigatoriamente repassados ao fisco por sua corretora. Um grande abraço e obrigado por acompanhar o blog!
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