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  • quinta-feira, 23 de agosto de 2012

    Você sabia que os dividendos podem prescrever?

    Todo investidor deve estar sempre atento aos seus deveres e direitos (geralmente presentes na lei). Hoje vamos conhecer uma situação onde o investidor pode ficar sem seus dividendos.
    Não é difícil encontrar casos em que um ente querido falece e se descobre alguns anos depois que ele era dono de algumas ações. 

    Nestes casos é comum também se observar que os dividendos recebidos em sempre correspondem a quantidade de ações em carteira.

    Para entender este processo vamos recorrer à lei 6.404/76, conhecida como Lei das S/A (que você pode ler aqui) ela dita as regras (direitos e deveres) que as empresas, gestores de fundos e investidores devem seguir no mercado de ações. Nesta lei - por exemplo - consta a obrigatoriedade da distribuição de pelo menos 25% do lucro líquido do exercício na forma de dividendos. 

    Em seu artigo 287, inciso II consta:
    Art. 287. Prescreve:
    II - em 3 (três) anos:
    a) a ação para haver dividendos, contado o prazo da data em que tenham sido postos à disposição do acionista;

    Neste caso podemos verificar que os dividendos não sacados, utilizados e/ou reclamados no prazo de 3 anos a partir da data em que foram pagos prescrevem e retornam em benefício da empresa.

    Esta é uma situação pouco conhecida e causa estranheza em muitos investidores. É importante lembrar que as ações não caducam, ao contrário do que acontece com os dividendos, ou seja, ao menos que a empresa entre em falência (ou aconteça algum outro problema) você sempre terá suas ações.

    Assim, conhecer as leis que regem os investimentos e os estatutos da empresas em que investimos também deve entrar na lista de prioridades dos investidores. Quem tem informação está sempre um passo a frente!

    Créditos da imagem: freedigitalphotos.net
     
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    6 comentários:

    1. não entendi... efetivamente como isso funciona? os dividendos são "postos à disposição" quando são creditados na conta do acionista, certo? entendo que uma vez lá, eles só podem sair por movimentação do acionista, não por "influência" externa.

      no meu caso é pior ainda, já que uso corretora de um banco, os valores entram e saem direto na minha conta corrente. e lá só eu mexo...

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      Respostas
      1. Olá Anônimo! O amigo abaixo respondeu bem. Esta lei se aplica mais à dividendos não recebidos e não reclamados. Um grande abraço!

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    2. Calme, isso não é tão fácil acontecer, funciona assim, se o seu cadastro estiver tudo OK e você não tiver nenhum problema jurídico e o dinheiro cair na corretora, está lá já, de lá não vai sair, pode ficar 40 anos lá huauha.

      Mas caso você tenha algum problema e o dinheiro não caia na corretora, o dinheiro é seu ainda, só que fica retido, esse sim, deve ser reclamado e tem prazo para isso.

      Geralmente as corretoras detectam as contas com 2 anos mais ou menos sem movimentação e tentam entrar em contato para saber o que está acontecendo, então as coisas não são do tipo: "meu vô morreu em 1995 e tinha 7000 ações da vale, fiquei sabendo semana passada e agora sou milionário."

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      1. Olá Anônimo! Obrigado pela colaboração! Um grande abraço!

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    3. Excelente informação. Não sabia dessa. Parabéns!

      Abraços

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