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  • segunda-feira, 16 de julho de 2012

    O que é o CDB?

    Os CDB's são uma modalidade de investimento pouco conhecida e principalmente pouco entendida pelos investidores em geral. Neste post iremos bater um papo sobre mais esta forma de fazer o dinheiro render.



    Afinal, o que é esse tal de CDB?

    A sigla CDB significa Certificado de Depósito Bancário. Ele é um título privado emitido pelos bancos e vendido aos clientes como forma de captação de recursos. Deste modo, o banco vende o CDB para o cliente (empresta dinheiro do cliente), assume a obrigação de pagar juros pelo dinheiro emprestado e este dinheiro captado é utilizado  para o empréstimo à outras pessoas e empresas. Muitas vezes este dinheiro é utilizado para dar conta do fluxo do cheque especial.

    Os juros pagos ao credor (que é o cliente que comprou o CDB) vão variar de acordo com alguns fatores, sendo o mais importante a lei da oferta e procura. Assim, quanto mais dinheiro o banco precisar maiores serão os juros a serem pagos.

    Os CDB's podem ser pré e pós-fixados. Como o próprio nome diz, os juros a serem pagos nos títulos pré-fixados são acertados no ato da contratação. Já os pós-fixados dependem do índice a ser utilizado para a formação do rendimento. Geralmente utiliza-se o CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro). Uma coisa que eu nunca entendia era quando alguém falava que o CDB iria render, por exemplo, 80% do CDI. Agora ficou claro!

    Riscos do investimento

    O CDB é considerado uma aplicação de renda fixa e seu risco é baixissimo. Os CDB's são cobertos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) do Governo Federal que em caso de algum problema ressarce o cliente em até R$ 70.000,00 por CPF e instituição financeira. Assim, o maior risco do CDB é quanto a solidez do banco que emitiu tal título. Se você tiver investido R$ 100.000,00 e o banco falir você só receberá R$ 70.000,00.

    Prazos

    Os prazos sempre giram em múltiplos de 30 dias, variando dos 30 dias até 1080 dias.


    Conclusão

    Deste modo vemos que o CDB é uma importante forma de diversificação, sendo bastante indicado para os investidores que não gostam de correr riscos.

    E você leitor, investe em CDB's? Conte-nos sua experiência com esta modalidade de investimentos!

    Um grande abraço a todos!

    Créditos da imagem: http://www.freedigitalphotos.net
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    10 comentários:

    1. Bem explicado, só lembrando que os Cdb's de bancos médios rendem mais e também tem cobertura do FGC então se pode lucrar mais com a mesma garantia dada pelo governo. Abraço!!

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      1. Olá Leko! Você está correto. Por terem maior necessidade de financiamento os bancos menores tem CDB's com rentabilidades maiores. Novamente a lei da oferta e procura se afirma. O Fundo Garantidor é importante, mas devemos lembrar que existe o limite de R$ 70.000,00. Um grande abraço e muito obrigado pela participação!

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      2. Vale lembrar que o pagamento pelo FGC não é imediato, no caso de insolvência. Se você dá mais valor à liquidez (que é o meu caso), prefira investir em bancos mais sólidos a correr riscos. Por exemplo, no caso do Banco Santos, conheci gente que esperou vários anos até ser restituído, porque o procedimento é bastante moroso e complexo.

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      3. Olá Mauricio! Obrigado por complementar as informações! Um grande abraço!

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    2. Olá, tenho uma dúvida, tenho uma quantia depositada no cdb de rendimento diário, ao final de trinta dias, sempre procuro tirar o dinheiro que rendeu, e deixar oq ue foi aplicado, porém, quando o faço, eu só tiro do dinheiro de aplicação e o rendimento é zerado
      Você pode me ajudar?

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      1. Olá nonsense! Tudo bom? Obrigado pelo comentário. Eu não consegui entender bem a situação. Por favor envie uma mensagem no menu de "Contato" do blog para que possamos tratar a situação de forma mais clara e eu possa lhe ajudar. Um abraço!

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    3. e como funciona caso eu precise usar uma quantia pequena do que investi?

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      1. Olá! Tal qual alguns investimentos de renda fixa, a retirada antes do vencimento do ativo pode levar o investidor a diminuir a sua rentabilidade ou mesmo até a ter prejuízo. Geralmente as conseqüências das retiradas estão explicitas nos contratos e não devem ser negligenciadas.

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