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  • segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

    Pergunta do leitor: Aviso de Subscrição, o que fazer?



    O post de hoje, se refere à mais uma pergunta dos leitores do blog, que é a seguinte: recebi um Aviso de Subscrição. O que isto quer dizer? O que devo fazer?


    Respondendo à questão, o direito de subscrição é como o próprio nome diz, um direito do acionista que ele pode (não é obrigado) a exercer quando a empresa está fazendo um aumento do seu capital (ou seja, está capitando mais dinheiro no mercado para usar em seus projetos).

    Por exemplo, se a empresa está aumentando seu capital em 5% com subscrição de ações à R$ 10,00 cada e você tem 1.000 ações dela, você terá direito a subscrever 50 ações neste valor de R$ 10,00. O problema é que a subscrição tem de ser homologada e isto leva um certo tempo. Então pode ocorrer de no ato da compra das ações da subscrição o valor de mercado de cada ação ser R$ 12,00 por exemplo. Desse modo você terá lucro (pois comprou a R$ 10,00 uma ação que está a R$ 12,00) como também pode ocorrer de quando a subscrição ser homologada (como escrevi, leva um tempo) o valor da ação estar em R$ 9,00 o que gerará prejuízo (comprou por R$ 10,00 mas no ato da homologação a ação estava a R$ 9,00) e portanto não valerá a pena realizar a realização da subscrição.

    Muitas vezes, o aumento de capital não é bem visto pelo mercado e pode até derrubar a cotação de uma empresa, como aconteceu com a Petrobras em 2010 quando captou dinheiro para o financiamento do pré-sal.

    Finalizando, quando receber um aviso de subscrição, você tem três opções geralmente enunciadas na carta que são: 1. negociar no mercado o direito da subscrição, 2. exercer este direito ou 3. apenas desistir do mesmo e deixar a empresa ter o direito de negociar estes papéis no mercado. Portanto é uma situação que deve ser bem pensada e analisada, pois participar de uma subscrição nem sempre é vantagem.

    Um grande abraço à todos!

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    8 comentários:

    1. É possível negociar o direito de subscrição então, como faço isso? É como se eu vendesse esse direito a alguém? É mais interessante do que a terceira opção de deixar quieto não é? Obrigado

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      1. Sim é possível. Sugiro que entre em contato com sua corretora para que sejam passadas tais informações. Um grande abraço!

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      2. Rico Por Acaso, estou entrando no mercado agora e tenho lido bastante seu blog para aprender a fazer um bom investimento a longo prazo. Mas estou em dúvida qual corretora usar. Qual é a sua?

        Obrigado e parabens pelo blog!

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      3. Renan, eu opero pela Wintrade (www.wintrade.com.br). Um grande abraço!

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    2. Minha pergunta não tem muito a ver com subscrição, mas há algumas semanas eu estava "namorando" uns papéis da BRTO4, abri minha conta na MyCap e comecei a ler que o Grupo Oi vai reestruturar a empresa para unificar todos os sete papéis em apenas 2 (OIBR ON e OIBR PN).

      Como eu nao entendo muito, ainda é uma boa investir, ainda que a longo prazo nesse papel? Pode me ajudar a entender o que pode acontecert? Eu corro o riso de a ação BRTO simplismente "sumir"??

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      1. Olá Adriano, da ação sumir não acontece, como você mesmo escreveu ela será agrupada. Este papel está com bom P/L, mas um DY baixo. Alem disso o crescimento nos últimos 5 anos está negativo em 3,5%. Um grande abraço!

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    3. Então se compro ITSA2 (tem sussbcrição agora) na data da homologação todas elas vão ser convertidas para ITSA4 é isso ?

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      1. Olá Anônimo! Geralmente na subscrição o papel converte-se na mesma ação comprada. Provavelmente o papel ITSA2 comprado via subscrição se manterá ITSA2. Um grande abraço!

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