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  • quarta-feira, 28 de março de 2012

    Tira-Dúvidas: Imposto de Renda 2012


    A data limite para a declaração do Imposto de Renda 2012 está chegando e tendo em vista diversas perguntas que tenho recebido no e-mail resolvi montar este pequeno tira-dúvidas com diversos questionamentos que recebi e verifiquei nos fóruns.

    Como todos sabem, não sou contador, mas tentarei neste post esclarecer as dúvidas mais comuns dos investidores na forma de perguntas e respostas.

    1. Qual a data para que a declaração seja entregue?
    As declarações devem ser entregues entre os dias 1º de março e 30 de abril de 2012.

    2. Comprei ações em 2011 e não vendi nada, devo declarar?
    Sim, mesmo que você seja um Buy & Holder sua posição (montante investido) em ações deve ser declarado.

    3. Mesmo se vendi menos que R$ 20.000,00 mensais devo declarar?
    Vendas (e não lucro!) menor que R$ 20.000,00 mensais são isentos de imposto de renda, mas devem ser declarados.

    4. Como faço a declaração de operações de Day-Trade e operações comuns?
    O programa da Receita Federal possui diferentes "abas" para estes dois tipos de operações. Nas operações de Day-Trade você encontrará 12 abas, uma para cada mês onde deverá constar o lucro e/ou prejuízo aferido em cada mês. O prejuízo de um mês pode ser abatido no lucro de outro. Após o preenchimento correto dos dados o programa da receita calcula o montante final de imposto a ser pago. Lembrando que em operações de Day-Trade a alíquota a ser paga é de 20% e sobre as operações comuns (acima de R$ 20.000,00) a alíquota é de 15%.

    5. Os prejuízos devem ser declarados?
    Como já foi explicado na questão anterior, o prejuízo de um mês pode ser abatido nos ganhos do próximo mês.

    6. O que fazer com as taxas de corretagem?
    As taxas de corretagem e emolumentos podem ser descontados no calculo do lucro/prejuízo. Como estas taxas diminuem o lucro obtido, o imposto por consequência será menor.

    7. O que fazer com os dividendos e os juros sob o capital próprio?
    Os dividendos devem ser declarados em aba própria, bem como os juros sob o capital próprio. Portanto, devem ser declarados separadamente. Lembrando que os dividendos não sofrem incidência de imposto (por enquanto!) e os juros sob o capital próprio sofrem incidência de imposto na fonte.

    8. Fiz várias compras e vendas de um mesmo ativo, como calcular o lucro/prejuízo?
    O calculo do lucro/prejuízo de várias compras/vendas pode ser realizado através do calculo de uma média das compras e das vendas chegando-se assim a um valor final.

    9. Devo declarar meus investimentos no Tesouro Direto?
    Sim, devem ser incluídos na aba "Bens e Direitos" sob o código 45. Apesar dos rendimentos, juros etc. dos títulos públicos serem tributados na fonte, as vendas, juros etc. devem ser declarados na aba "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"

    10. Posso dividir o imposto a ser pago?
    O imposto devido pode ser parcelado em até oito vezes com parcela minima de R$ 50,00, sendo que a primeira cota vence no dia 30 de abril. Para impostos com valor de até R$ 99,90 não há divisão devendo ser pago em uma única cota.

    11. Tem como sonegar?
    Não, não tem. Toda operação de compra e venda de ações, títulos etc. são obrigatoriamente informados pelas corretoras à Receita Federal. Então, é melhor dormir com a mente tranquila do que ser cobrado mais tarde.

    Um grande abraço a todos!

    Créditos da imagem: http://www.freedigitalphotos.net/
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    4 comentários:

    1. Ótimo post Rafael,

      Esta muito mais facil de entender que as matérias que tenho lido sobre o assunto.

      Espero que você poste algo semelhante o no ano que vem, este ano não precisei declarar as minhas ações, mas vou precisar em 2013 e vou acabar esquecendo das metérias que li e deste post até la xD

      Abração!!

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      Respostas
      1. Obrigado Caça Níquel! A minha intenção é sempre esta ao escrever meus posts: tratar os investimentos e a educação financeira de maneira prática e de fácil entendimento. O assunto "Imposto de Renda" com toda certeza será assunto recorrente todos os anos! Um grande abraço e mais uma vez obrigado pela particiação!

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    2. Parabéns, este sim é um blog de finanças que faz jus ao nome.
      Esse e o tipo de informação que agrega que ajuda o investidor.
      Cansei de falsos blogs de finanças onde o que menos existe e informação sobre finanças e economia.
      Falam de casamento,rejeição,complexos,frustrações e finanças mesmo que interesa não se comenta nada.

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      Respostas
      1. Olá Sandman! Muito obrigado por acompanhar o blog! Agradeço as palavras! Um grande abraço e sucesso!!!

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