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  • terça-feira, 9 de julho de 2013

    A tributação dos dividendos


    Já faz algum tempo que o governo vem analisando uma situação no mínimo controversa: a tributação dos dividendos. Neste post vamos discutir alguns aspectos relativos à possibilidade de uma mudança na nossa legislação.




    Para entender:

    No Brasil nós podemos receber dois tipos de proventos: os dividendos e os juros sobre o capital próprio. Os dividendos - por lei - não são tributados (aliás, já o são na fonte) e o investidor apesar da obrigatoriedade de declaração no imposto de renda não precisa pagar mais nenhum imposto por seu recebimento. Já sobre os juros sobre o capital próprio, incide imposto de renda, também devido à uma previsão legal.

    O problema em questão é bastante complexo, mas existem alguns pontos que podemos abordar. O primeiro refere-se à remuneração dos grandes executivos. O fisco tem percebido que os executivos de grandes companhias geralmente apresentam um pequeno pro-labore, mas recebem vultuosas somas na forma de dividendos, o que por consequência diminui a incidência de imposto de renda sobre suas remunerações. Este é um procedimento legal, mas que obviamente diminui à arrecadação de impostos.

    Outra situação, é a presença maciça de investidores estrangeiros que aproveitam esta benesse da lei brasileira. Escrevo benesse, pois o Brasil é um dos únicos países em que os dividendos não são tributados.

    Sinceramente, até fico surpreso que os dividendos não tenham sido tributados até hoje, pois o governo poucas vezes deixa passar uma "bocada" dessas, em que pode aumentar consideravelmente sua arrecadação de impostos.

    Fato é que a cobrança de impostos em relação aos dividendos tem sido cada vez mais discutida e apoiada pelo governo e por entidades sindicais. Por outro lado, as associações de investidores também tem questionado tal possibilidade, assegurando que tal prática vai contra as leis já estabelecidas, como podemos ler abaixo:

    “Artigo 10. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior”. Lei 9.249/1995

    Como escrevi acima, a questão é bastante controversa e complexa pois revela grandes questões contábeis que estão bem distantes do meu conhecimento. Acredito que se tal mudança for aprovada, teremos mais um pequeno "terremoto" no mercado de ações, até que as reais consequências sejam apuradas. Particularmente, acredito que a tributação irá trazer perdas, porém não a ponto de invalidar o investimento focado em dividendos, que continuará indo muito bem. A renda passiva é uma realidade e continuará sendo, ao passo que a tributação dos dividendos também não seja uma realidade tão distante assim.

    Ademais, muito ainda será discutido e o blog Rico por Acaso estará de olho.


    Créditos da imagem: http://www.freedigitalphotos.net/
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    3 comentários:

    1. jenial!

      eu penso que o governo imbessil devia era isentar ate o juros sobre capital, para atrair ainda mais estrangeiro aqui... ja que vai liberar o iof...

      so que nao... governo boçal e nojento!

      onde um daleste é heroi e o bope é bandido. e guerrilheira terrorista é presidente não merece nada que preste.

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    2. Para acrescentar na discussão: Os dividendos ou as "antecipações de lucro" que os empresários embolsam junto com o pró-labore são tributados, sim! Só são distribuídos após apurar o lucro depois da incidência de impostos. Tributá-los novamente seria bi-tributação e, por sorte, isto ainda é proibido no Brasil.

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      Respostas
      1. Olá Anônimo! Apesar de proibida, a bi-tributação ocorre normalmente em diversos setores. Basta ver aqueles que tem que comprar um produto por substituição tributária (pagando o imposto na compra) e ainda é tributado na venda. Um abraço!

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